Ultrassonografia no diagnóstico de adenomiose
uma revisão integrativa
DOI:
https://doi.org/10.37951/2675-5009.2025v6i16.172Palavras-chave:
Adenomiose, Diagnóstico por imagem, Revisão, Ultrassonografia, Ultrassonografia dopplerResumo
A adenomiose representa um desafio diagnóstico na prática ginecológica por apresentar sintomas
inespecíficos, como dismenorreia e sangramento uterino anormal, comuns a diversas outras
patologias uterinas. Durante muitos anos, seu diagnóstico só era possível por meio de histerectomia,
o que limitava a detecção precoce e o tratamento conservador da doença. Com o avanço das
técnicas de imagem, surge a necessidade de avaliar métodos diagnósticos não invasivos, eficazes
e acessíveis.
Este artigo consiste em uma revisão integrativa que explora o papel da ultrassonografia,
especialmente a transvaginal (USTV), como principal ferramenta de rastreio e diagnóstico da
adenomiose. A USTV apresenta boa sensibilidade e especificidade, sendo capaz de identificar
sinais como miométrio heterogêneo, cistos miometriais, estrias hipoecoicas e alterações na zona
juncional (ZJ). O uso da USTV tridimensional (3D) melhora a visualização da ZJ, embora não aumente
significativamente a acurácia em relação ao modo bidimensional.
A revisão também discute a utilidade do Doppler colorido e da elastografia na diferenciação entre
adenomiose e leiomiomas, além de apontar o potencial da ultrassonografia contrastada, ainda em
investigação. Apesar da eficácia da USTV, ressalta-se que o exame é operador-dependente, e que
em casos inconclusivos, a ressonância magnética deve ser utilizada como método complementar.
Assim, o artigo reforça que a ultrassonografia, se corretamente executada, é uma ferramenta
diagnóstica fundamental para a detecção precoce da adenomiose, permitindo intervenções menos
invasivas e mais personalizadas para as pacientes.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Científica CEREM-GO

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.